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Equipamentos de proteção radiológica individual devem ser usados durante a realização de exames de radiologia para proteger tanto os operadores, quanto os pacientes.
Tudo porque existe o risco à saúde causado pelos feixes de raios-x, a radiação que ocorre durante o procedimento.
Os limites de dosagem de radiação estão descritos na legislação.
A autoridade legal para liberação e fiscalização de ambientes onde se fazem necessários usos de radições ionizantes é a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta autoridade está descrita no Capítulo 1, item 1.4 da Portaria 453, de 01 de junho de 1988.
A exposição à radiação descrita na referida portaria foi criada com base no limites estabelecidos na Resolução-CNEN 12/88. A dose média efetiva anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período consecutivo de 5 anos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
O Capítulo 2, trata do Sistema de Proteção Radiológica, mais especificamente no item 2.1, a,b,c e d, que descrevem os princípios básicos da proteção radiológica.
As práticas de proteção radiológica devem ser justificadas, otimizadas, limitadas e preventivas, ou seja, se há necessidade de proteção radiológica no ambiente, existe o risco de vazamento de radiação. O uso dos Equipamentos de proteção radiológica individual está diretamente relacionado às práticas acima.
Existem muitos equipamentos de proteção radiológica individual.
Os Equipamentos de proteção radiológica individual devem ser usados pelos operadores (técnicos em radiologia) e pelos pacientes. Todos os envolvidos no procedimento estarão expostos à radiação.
Os Equipamentos de proteção radiológica individual podem ser:
- aventais plumbíferos;
- óculos de proteção radiológica;
- óculos de proteção radilógica;
- protetor de gônadas;
- protetor de tireóides;
- luvas de proteção radiológica, entre outros.
Os visores radiológicos, conhecidos também como visores plumbíferos ou radiográficos, também podem ser considerados Equipamentos de proteção radiológica individual. Sua função é proteger o técnico em radiologia durante a operação do equipamento. Isto porque o técnico precisa ter visibilidade durante o procedimento, de maneira que não fique exposto diretamente à radiação ionizante.
Há também os biombos plumbíferos ou radiológicos.
Nós, da Vilson Proteção Radiológica, fornecemos óculos de proteção radiológica, visores plumbíferos e biombos plumbíferos.
Além dos Equipamentos de proteção radiológica individual, fornecemos os materiais de proteção radiológica do ambiente.
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Para saber mais sobre Equipamentos de proteção radiológica individual
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