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Empresas de radiologia industrial
A radiologia industrial (RI) é de suma importância para a segurança e qualidade dos equipamentos ou peças analisadas.
A radiologia industrial é realizada tanto em empresas de grande porte quanto em empresas de médio e pequeno porte. A prestação de serviços é realizada por empresas de radiologia industrial em diferentes lugares, incluindo recintos blindadados.
Legislação: Resolução CNEN 145, de 20 de março de 2013.
As empresas de radiologia industrial ou os espaços em empresas de radiologia industrial precisam atender as exigências legais para funcionarem, seguindo as normas CNEN.
Para as empresas de radiologia industrial é importante saber que, de acordo com o art. 2º, do Capítulo I a Resolução CNEN Nº 145, de 20 de março de 2013, as instalações de radiografia industrial caracterizam-se como:
I) instalações para armazenamento de fontes radioativas, assim discriminadas:
- a) armazenamento tipo I: sede ou escritório da empresa proprietária da fonte de radiografia gama,cuja área de armazenamento está localizada em recintos fechados, com blindagem permanenente especialmente projetada para atender a capacidade instalada de fontes radioativas, com autorização para construção emitida pela CNEN;
- b) armazenamento tipo II: instalação cuja área de armazenamento está localizada em dependências de terceiros, onde é armazenada temporariamente a quantidade máxima de 4 (quatro) equipamentos de radiografia gama por local de aramazenamento, conforme especificado nesta resolução;
II) instalações para operação com fontes de radiação, assim discriminadas:
- a) operação tipo I: instalação cuja área de operação está localizada em recinto isolado, com proteção física adequada, onde são realizadas operações com equipamentos geradores de radiação ionizante auto-blindados, sem a necessidade de projeto de blindagem aprovado pela CNEN, devendo ser apresentada documentação técnica do equipamento;
- b) operação tipo II: instalação cuja área de operação está localizada em recintos fechados, com blindagem permanente, especialmente projetada para atender às respectivas situações operacionais, com projeto aprovado pela CNEN;
- C) operação tipo III: instalação cuja área de operação está localizada em espaço isolado ou cercado, com proteção específica para cada eventual situação, sem a necessidade de projeto aprovado pela CNEN; e
- d) operação tipo IV: instalação cuja área de operação está localizada em espaço isolado ou cercado de áreas habitadas ou vias públicas, em zonas urbanas, suburbanas ou rurais, com proteção específica para cada eventual situação, com a necessidade de procedimentos específicos de proteção radiológica, devendo possuir autorização específica da CNEN.
As empresas de radiologia industrial necessitam de um projeto de blindagem de acordo com o tipo de instalação.
Atendemos empresas de radiologia industrial em todo o território nacional.
Para saber mais sobre Empresas de radiologia industrial
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