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Blindagem sala de raio x
Blindar significa revestir, cobrir, proteger com blindagem.
A blindagem radiológica existe para que seja feita a proteção radiológica ou a radioproteção em salas de radiologia.
De acordo com a norma CNEN - NN - 3.01, proteção radiológica é o conjunto de medidas que visam a proteger o ser humano e seus descendentes contra possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante.
Blindagem sala de raio x deve ser feita para que a proteção radiológica ocorra, pois ela é uma instalação radiativa, ou seja, um local onde se produz radiação, segundo o item 46 da norma CNEN - NN - 3.01.
A blindagem sala de raio x deve ser realizada e este procedimento deve atender as legislações vigentes.
As pessoas envolvidas nos procedimentos, tanto os pacientes, indivíduos públicos, como os IOE (s), (indivíduos ocupacionalmente expostos), precisam estar protegidos, de modo que os riscos à saúde causados pela radiação ionizante sejam minimizados.
A PORTARIA FEDERAL Nº 453, DE 1 DE JUNHO DE 1998 aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médçico e odontológico, dispões sobre o uso dos raios-x diagnóticos em todo o território nacinal e dá outras providências.
Para que seja realizada a blindagem sala de raio x, todo o conhecimento sobre a legislação deve ser minuciosamente levado a sério.
Em se tratanto do local de instalação, ainda em fase de projeto e construção, é muito interessante que seja feito o projeto de blindagem, que apontará os pontos exatos de proteção para a eficácia da blindagem sala de raio x.
Além disso, o projeto de blindagem é muito importante para o custo do empreendimento, pois os pontos exatos de proteção e suas respectivas quantidades farão com que não se gaste material sem necessidade.
Para que o ambiente de radiologia seja liberado para uso, deve-se atender as especificações para o seu funcionamento.
Após realizada a blindagem sala de raio x, é preciso que seja realizado o levantamento radiométrico por um supervisor de proteção radiológica ou supervisor de radioproteção, que, segundo o item 66 da norma CNEN 3.01, é o indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela CNEN, no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação para assumir a contução das tarefas radiativas às ações de proteção radiológica na instalação ralacionada àquela prática.
O levantamento radiométrico é realizado para que se comprove que não há fuga de radiação, evitando que ela se espalhe pelos demais ambientes não radiológicos e assim, não atinja o público.
Para a blindagem sala de raio x, fornecemos os seguintes produtos:
- Argamassa ou massa baritada;
- Portas Radiológicas;
- Visores plumbíferos;
- Vidros plumbíferos;
- Biombos;
- Lençóis ou mantas de chumbo com pureza acima de 99%;
- Acessórios.
Fale conosco. Encaminhe seu projeto de blindagem sala de raio x.
Nosso e-mail: vilsonprotecaoradiologica@gmail.com
Para saber mais sobre Blindagem sala de raio x
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